
Notas de esclarecimento (Valdivino)
- Como sempre, orientamos que para interpretar corretamente as informações contidas nesta publicação que se consulte o seu Diretor Espiritual. Os textos veiculados neste site são resumidos por motivos didáticos e podem não conter todas as informações sobre os assuntos tratados.
(1) A indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus.
Como nos ensinou o Papa Francisco, a indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus.
Para compreendermos melhor este ensinamento e os motivos para termos escolhido refletir sobre as indulgências neste primeiro volume, vejamos alguns pronunciamentos recentes do Papa Francisco. Depois, durante o Ano Santo, retornaremos a meditar com estes ensinamentos.
O Papa Francisco deseja estimular os ânimos dos fiéis a desejarem e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça.
Por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo. (Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025) (ver o texto completo no Anexo abaixo)
Vimos anteriormente que a indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Agora podemos complementar este ensinamento lembrando que a indulgência é dom, presente, advindo da graça de Deus.
Deus, que é rico em misericórdia, deseja libertar-nos do jugo do pecado, sobretudo pela contrição e pelo sacramento da Confissão, e também das penas temporais decorrentes do pecado, através das indulgências.
Deus deseja que vivamos o mandamento novo do amor. “Dou-vos um mandamento novo: que vos ameis uns aos outros. Como eu vos amei, amai-vos também uns aos outros. Nisto reconhecerão todos que sois meus discípulos, se tiverdes amor uns pelos outros”. (Jo 13,34-35).
“A misericórdia de Deus torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado” (Misericordiae vultus, 22).
Vimos anteriormente que a indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. E que “a indulgência é dom, presente, advindo da graça de Deus”. Agora podemos complementar este ensinamento lembrando que a concessão das indulgências é uma forma misericordiosa de a Igreja nos ajudar a nos libertar não apenas das penas temporais devidas aos pecados, mas dos próprios pecados. Ao definir quais são as obras e orações indulgenciadas a Igreja está nos motivando a praticar importante obras de amor e misericórdia. Deus seja louvado por pertencermos a uma Igreja tão sábia e tão cuidadosa. Vejamos o que diz o Manual da Indulgências:
Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. (Manual das Indulgências. Norma: 21)
Mas, afinal, o que é a indulgência?
Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos. (Manual das Indulgências. Norma: 1)
(2) Quais são as indulgências em vigor durante o Ano Santo (Jubileu Ordinário de 2025)?
De um modo geral, são as indulgências previstas (Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025). Vejamos:
Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio: I) Nas sagradas peregrinações; II) Nas piedosas visitas aos lugares sagrados; e III) Nas obras de misericórdia e de penitência. (Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025)
Nesta série – Jesus, eu confio em Vós e em Vossa Divina Misericórdia – veremos em detalhes as indulgências plenárias concedidas para o período jubilar (24/12/2024 a 06/01/2026) previstas no documento “Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025” e as concessões de indulgências plenárias que estão previstas no Manual de Indulgências da Igreja Católica e permanecem válidas durante o período jubilar.
São 59 tipos de concessões de indulgências plenárias descritas neste livro. Aproveite.
Concessões de indulgências plenárias durante o Jubileu 2025
- Bênção Papal
- Recebimento da Bênção Papal Concedida pelos Bispos
- Peregrinação a Lugar Sagrado do Jubileu
- Adoração Eucarística e Meditação em lugar Jubilar
- Adoração ao Santíssimo Sacramento
- Leitura Espiritual da Sagrada Escritura
- Peregrinação a Lugares Sagrados do Jubileu em Roma
- Peregrinação a lugares sagrados em Roma e na Terra Santa
- Peregrinação a lugares sagrados do Jubileu, fora de Roma e da Terra Santa
- Visita à Igreja Paroquial (Festa do Titular ou 2 de agosto)
- Peregrinação das “Sete Igrejas”
- Visita à Igreja ou altar no dia da dedicação
- Visita à Igreja ou Oratório na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos
- Visita à Igreja ou Oratório de Religiosos na Festa do Fundador
- Participação em Atividades de Formação e Espiritualidade
- Reza do Rosário de Nossa Senhora
- Participação em Exercícios Espirituais
- Receber a primeira Comunhão ou assistir os que recebem
- Visita a Irmãos em Necessidade ou Dificuldade
- Doentes impedidos por sua condição de saúde de participar das celebrações solenes
- Pessoas que visitam os doentes
- Dar assistência aos enfermos
- Profissionais de saúde impedidos de participar das celebrações jubilares
- Cuidadores impedidos de participar das celebrações jubilares
- Reclusos impossibilitados de sair de seus locais de detenção
- Fiel que visita aos presos
- Suportar com paciência as pessoas enfermas
- Idosos com mobilidade reduzida
- Fiéis que visitam os idosos em solidão
- Visita às pessoas com alguma deficiência
- Prática de obras de penitência nas sextas-feiras
- Apoio a obras de caráter religioso ou social
- Dedicação de tempo livre a atividades de voluntariado
- Implementação de iniciativas concretas e generosas de espírito penitencial
- Monges e monjas de clausura impossibilitados de participar nas celebrações solenes e peregrinações
- Dar de comer aos famintos
- Dar de beber aos sedentos
- Vestir os nus
- Acolher os peregrinos
- Enterrar os mortos
- Aconselhar os indecisos
- Ensinar os ignorantes
- Admoestar os pecadores
- Consolar os aflitos
- Perdoar as ofensas
- Rezar a Deus pelos vivos e mortos
- Visita ao cemitério (1 a 8 de novembro)
- Adoração da Cruz
- Oração “Eis-me Aqui, ó Bom e Dulcíssimo Jesus” (sextas-feiras da quaresma)
- Participação em Congresso Eucarístico
- Ato de Reparação “Dulcíssimo Jesus” (Solenidade do Sagrado Coração de Jesus)
- Ato de Consagração “Dulcíssimo Jesus, Redentor” (Solenidade de Cristo Rei)
- Uso de objetos de piedade (Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo)
- Via-sacra
- Jubileus de Ordenação Sacerdotal (25, 50, 60 anos)
- Oração “Tão Sublime Sacramento” (Quinta-feira Santa e Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo)
- Hino Te Deum (último dia do ano, em público)
- Hino Veni Creator (1º de janeiro e Pentecostes, em público)
- Primeira Missa do Neo-sacerdote
(3) Apresentação das indulgências plenárias concedidas pela Santa Igreja Católica e que estão válidas durante o Ano Jubilar
Notas:
- Nesta lista, quando se lê (Manual das Indulgências, nº xx) estão indicados os itens do Manual de Indulgências. Normas e Concessões.
- MANUAL DA INDULGÊNCIAS. Para ler o texto do Manual recomendo acessar esta publicação do site https://presbiteros.org.br
- Nesta lista, quando se lê ((Concessões para o Ano Jubilar) estão indicadas as indulgências estão em vigar durante o Ano Jubilar e proclamadas no decreto SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025 PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.
- Para todas as conceções de indulgências citadas neste artigo aplicam-se as determinações da Norma 21, bem como as demais definidas pela Igreja.
- Para lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. (Manual das Indulgências. Norma: 21)
Bênção Papal.
Concede-se indulgência plenária ao fiel que recebe com piedade e devoção a bênção dada pelo Sumo Pontífice a Roma e ao mundo, ou dada pelo Bispo aos fiéis confiados ao seu cuidado, ainda que a bênção se receba por rádio ou televisão. (Manual das Indulgências, nº 12)
Recebimento da Bênção Papal Concedida pelos Bispos.
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que receber a Bênção Papal concedida pelos Bispos diocesanos ou eparquiais em celebrações principais durante o tempo jubilar.
Todos os Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo jubilar, por ocasião da celebração principal na catedral e nas igrejas jubilares individuais, poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência Plenária anexa, que pode ser obtida por todos os fiéis que receberem tal Bênção nas condições habituais. (Concessões para o Ano Jubilar)
Peregrinação a Lugar Sagrado do Jubileu.
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que realizar uma piedosa peregrinação a qualquer lugar sagrado do Jubileu, participando devotamente na Santa Missa ou em outras celebrações litúrgicas especificadas. (Concessões para o Ano Jubilar)
Adoração Eucarística e Meditação em lugar Jubilar
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que dedicar um período de tempo adequado à adoração eucarística e à meditação em qualquer lugar jubilar, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e invocações a Maria. (Concessões para o Ano Jubilar)
Adoração ao Santíssimo Sacramento
Concede-se indulgência parcial ao fiel que visitar o Santíssimo Sacramento para adorá-lo; se o fizer por meia hora ao menos, a indulgência será plenária. (Manual das Indulgências, nº 3)
Leitura Espiritual da Sagrada Escritura (pelo menos meia hora)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que ler a Sagrada Escritura; a indulgência será plenária, se o fizer pelo espaço de meia hora pelo menos. (Manual das Indulgências, nº 50)
Peregrinação a Lugares Sagrados do Jubileu em Roma.
Visita às Basílicas Patriarcais de Roma. Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar com devoção uma das quatro basílicas patriarcais de Roma e aí recitar o Pai-nosso e o Creio: 1) no dia da festa do titular; 2) em qualquer festa de preceito; 3) uma vez no ano, em dia à escolha do fiel. (Manual das Indulgências, nº 11)
Peregrinação a lugares sagrados em Roma e na Terra Santa, citados na Normas e Concessões
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação:
em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Laterão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;
na Terra Santa: a pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré. (Concessões para o Ano Jubilar)
Peregrinação a lugares sagrados do Jubileu, fora de Roma e da Terra Santa, em lugares definidos pelos Bispos.
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação noutras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar.
Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação. (Concessões para o Ano Jubilar)
Visita à Igreja Paroquial (Festa do Titular ou 2 de agosto)
Concede-se indulgência plenária ao fiel que com devoção visitar a igreja paroquial: na festa do titular; a 2 de agosto, em que ocorre a indulgência da “Porciúncula”. (Manual das Indulgências, nº 65)
Se você deseja conhecer a origem e história dessa Concessão de Indulgência Plenária, recomendo acessar este artigo:
https://www.franciscanos.org/enciclopedia/indulgencia.htm
Peregrinação das “Sete Igrejas”.
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, recomenda-se vivamente a devota visita conhecida como “das sete Igrejas”, uma tradição associada a São Filipe Neri. A peregrinação às Sete Igrejas, idealizada por San Filippo Neri no século XVI, é uma das tradições romanas mais antigas. São cerca de 25 quilómetros que serpenteiam ao longo de toda a cidade, chegando ao campo romano, às catacumbas e a algumas das magníficas basílicas de Roma. (Concessões para o Ano Jubilar)
Visita à Igreja ou altar no dia da dedicação.
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar a igreja ou o altar no próprio dia da dedicação e aí piedosamente rezar o Pai-nosso e o Creio. (Manual das Indulgências, nº 66)
Visita à Igreja ou Oratório na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos.
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório. (Manual das Indulgências, nº 67)
Visita à Igreja ou Oratório de Religiosos na Festa do Fundador
Concede-se indulgência plenária ao fiel que visitar piedosamente uma igreja ou oratório de religiosos na festa do fundador e aí rezar o Pai-nosso e o Creio. (Manual das Indulgências, nº 68)
Participação em Atividades de Formação e Espiritualidade
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que participar em missões populares, exercícios espirituais ou encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica. (Concessões para o Ano Jubilar)
Reza do Rosário de Nossa Senhora
Concede-se indulgência plenária, se o Rosário se recitar na igreja ou oratório ou em família, na comunidade religiosa ou em piedosa associação. (Manual das Indulgências, nº 48)
O Rosário é uma fórmula de oração em que distinguimos quinze dezenas de saudações angélicas [Ave-Marias], separadas pela oração dominical [Pai-nosso] e em cada uma recordamos em piedosa meditação os mistérios da nossa redenção. Chama-se também a terça parte dessa oração o Terço. Para a indulgência plenária determina-se o seguinte: 1. Basta a reza da terça parte do Rosário, mas as cinco dezenas devem-se recitar juntas. 2. Piedosa meditação deve acompanhar a oração vocal. 3. Na recitação pública, devem-se anunciar os mistérios, conforme o costume aprovado do lugar; na recitação privada, basta que o fiel ajunte a meditação dos mistérios à oração vocal.
Participação em Exercícios Espirituais
Concede-se indulgência plenária ao fiel que faz os exercícios espirituais ao menos por três dias. (Manual das Indulgências, nº 25)
Receber a primeira Comunhão ou assistir os que recebem
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam. (Manual das Indulgências, nº 42)
Visita a Irmãos em Necessidade ou Dificuldade
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que se deslocar para visitar, por um período de tempo adequado, irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (como doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência), realizando assim uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36). (Concessões para o Ano Jubilar)
Doentes impedidos por sua condição de saúde de participar das celebrações solenes
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária aos doentes que, impedidos por sua condição de saúde de participar das celebrações solenes, recitarem em seus leitos de enfermidade o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações, unindo-se espiritualmente às celebrações jubilares e oferecendo seus sofrimentos. (Concessões para o Ano Jubilar)
Pessoas que visitam os doentes
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que se deslocar para visitar, por um período de tempo adequado, os doentes, realizando assim uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36), desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Dar assistência aos enfermos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia corporal de dar assistência aos enfermos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Profissionais de saúde impedidos de participar das celebrações jubilares
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária aos profissionais de saúde e cuidadores que, devido ao seu serviço continuado aos doentes, não puderem participar das celebrações jubilares, mas que recitarem em seus locais de trabalho o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações apropriadas, oferecendo os desafios e dificuldades de seu serviço aos enfermos. (Concessões para o Ano Jubilar)
Cuidadores impedidos de participar das celebrações jubilares
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária aos profissionais de saúde e cuidadores que, devido ao seu serviço continuado aos doentes, não puderem participar das celebrações jubilares, mas que recitarem em seus locais de trabalho o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações apropriadas, oferecendo os desafios e dificuldades de seu serviço aos enfermos. (Concessões para o Ano Jubilar)
Reclusos impossibilitados de sair de seus locais de detenção
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária aos reclusos que, impossibilitados de sair de seus locais de detenção, recitarem na capela da prisão ou em suas celas o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo suas privações e dificuldades.
Fiel que visita aos presos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que se deslocar para visitar, por um período de tempo adequado, os presos, realizando assim uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36), desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Suportar com paciência as pessoas enfermas
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia espiritual de suportar com paciência as pessoas enfermas, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Idosos com mobilidade reduzida
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária aos idosos que, por motivos de saúde ou mobilidade reduzida, não puderem participar das celebrações jubilares, mas que se unirem em espírito aos fiéis presentes, recitando em suas casas o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações apropriadas, oferecendo suas limitações e sofrimentos. (Concessões para o Ano Jubilar)
Fiéis que visitam os idosos em solidão
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que se deslocar para visitar, por um período de tempo adequado, os idosos em solidão, realizando assim uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36), desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Visita às pessoas com alguma deficiência
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que se deslocar para visitar, por um período de tempo adequado, as pessoas com alguma deficiência, realizando assim uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36), desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Prática de obras de penitência nas sextas-feiras
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar obras de penitência nas sextas-feiras, incluindo pelo menos uma das seguintes ações: a) Abster-se, por pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais ou virtuais) e de consumos supérfluos; b) Jejuar ou praticar abstinência conforme as normas gerais da Igreja e as especificações dos Bispos; c) Doar uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; (Concessões para o Ano Jubilar)
Apoio a obras de caráter religioso ou social
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, apoiar obras de caráter religioso ou social, especialmente aquelas voltadas para: a) A defesa e proteção da vida em todas as suas fases e da qualidade de vida; b) O auxílio a crianças abandonadas, jovens em dificuldade, idosos necessitados ou solitários; c) A assistência a migrantes de vários países “que deixam a sua terra à procura duma vida melhor para si próprios e suas famílias”; desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Dedicação de tempo livre a atividades de voluntariado
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, dedicar uma parte proporcional do seu tempo livre a atividades de voluntariado que sejam de interesse para a comunidade, ou a outras formas semelhantes de empenho pessoal, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Implementação de iniciativas concretas e generosas de espírito penitencial
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que implementar iniciativas concretas e generosas de espírito penitencial, como jejum, abstinência de distrações fúteis, doações aos pobres, voluntariado ou outras formas de empenho pessoal. (Concessões para o Ano Jubilar)
Monges e monjas de clausura impossibilitados de participar nas celebrações solenes e peregrinações
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária aos monges e monjas de clausura que, impossibilitados de participar nas celebrações solenes e peregrinações, recitarem em suas celas o Pai-Nosso, a Profissão de Fé e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo seus sacrifícios e dificuldades da vida religiosa. (Concessões para o Ano Jubilar)
Dar de comer aos famintos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia corporal de dar de comer aos famintos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Dar de beber aos sedentos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia corporal de dar de beber aos sedentos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Vestir os nus
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia corporal de vestir os nus, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Acolher os peregrinos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia corporal de acolher os peregrinos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Enterrar os mortos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia corporal de enterrar os mortos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Aconselhar os indecisos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia espiritual de aconselhar os indecisos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Ensinar os ignorantes
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia espiritual de ensinar os ignorantes, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Admoestar os pecadores
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia espiritual de admoestar os pecadores, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Consolar os aflitos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia espiritual de consolar os aflitos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Perdoar as ofensas
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia espiritual de perdoar as ofensas. (Concessões do Ano Jubilar)
Rezar a Deus pelos vivos e mortos
Conforme as Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025, concede-se indulgência plenária ao fiel que, durante o Ano Jubilar, praticar a obra de misericórdia espiritual de rezar a Deus pelos vivos e defuntos, desde que cumpra as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. (Concessões para o Ano Jubilar)
Visita ao cemitério (1 a 8 de novembro)
Concede-se indulgência plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro, ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos. (Manual das Indulgências, nº 13)
Adoração da Cruz
Concede-se indulgência plenária ao fiel que, na sexta-feira da Paixão e Morte do Senhor, toma parte piedosamente na adoração da Cruz da solene ação litúrgica. (Manual das Indulgências, nº 17)
Oração “Eis-me Aqui, ó Bom e Dulcíssimo Jesus” (sextas-feiras da quaresma)
Concede-se indulgência plenária, nas sextas-feiras da Quaresma, ao fiel que recitar piedosamente esta oração, diante de uma imagem de Jesus crucificado, depois da comunhão. (Manual das Indulgências, nº 22)
Participação em Congresso Eucarístico
Concede-se indulgência plenária ao fiel que participar com devoção do solene rito que costuma encerrar o congresso. (Manual das Indulgências, nº 23
Ato de Reparação “Dulcíssimo Jesus” (Solenidade do Sagrado Coração de Jesus)
Concede-se indulgência plenária se o ato se recitar publicamente na solenidade do Sagrado Coração de Jesus. (Manual das Indulgências, nº 26)
Ato de Consagração “Dulcíssimo Jesus, Redentor” (Solenidade de Cristo Rei)
Concede-se indulgência plenária quando se recitar publicamente na solenidade de Jesus Cristo Rei. (Manual das Indulgências, nº 27)
Uso de objetos de piedade (Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que usa devotamente objetos de piedade, como crucifixo ou cruz, terço, escapulário, medalha, bentos ritualmente por qualquer sacerdote ou diácono. Se o objeto de piedade for bento pelo Sumo Pontífice ou por um Bispo, concede-se indulgência plenária ao fiel que o usa com devoção, na solenidade dos Apóstolos São Pedro e São Paulo, desde que acrescente uma fórmula legítima de profissão de fé. (Manual das Indulgências, nº 35)
Receber a primeira Comunhão ou assistir os que recebem
Concede-se indulgência plenária aos fiéis que se aproximarem pela primeira vez da sagrada comunhão ou que assistem a outros que se aproximam. (Manual das Indulgências, nº 42)
Via-sacra
Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente. (Manual das Indulgências, nº 6
Jubileus de Ordenação Sacerdotal (25, 50, 60 anos)
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que, aos 25, 50, 60 anos de sua ordenação sacerdotal, renova diante de Deus o propósito de fidelidade aos deveres de sua vocação. Concede-se também indulgência plenária aos fiéis que assistirem à missa jubilar do sacerdote. (Manual das Indulgências, nº 49)
Oração “Tão Sublime Sacramento” (Quinta-feira Santa e Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar com piedade estas orações. Concede-se indulgência plenária na quinta-feira da semana santa depois da missa da Ceia do Senhor, e na ação litúrgica da solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo. (Manual das Indulgências, nº 59
Hino Te Deum (último dia do ano, em público)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar o hino Te Deum em ação de graças; será plenária, quando recitado em público no último dia do ano. (Manual das Indulgências, nº 60)
Hino Veni Creator (1º de janeiro e Pentecostes, em público)
Concede-se indulgência parcial ao fiel que recitar devotamente o hino Veni Creator. Concede-se indulgência plenária no dia primeiro de janeiro e na solenidade de Pentecostes, se o hino se recitar publicamente. (Manual das Indulgências, nº 61)
Primeira Missa do Neo-sacerdote
Concede-se indulgência plenária ao sacerdote que celebra sua primeira missa, diante do povo, e aos fiéis que devotamente a ela assistem. (Manual das Indulgências, nº 43)
Anexo 1. Sobre a concessão da indulgência durante o Jubileu Ordinário do ano 2025 proclamado por Sua Santidade o Papa Francisco (texto oficial do Vaticano)
“Agora chegou o momento dum novo Jubileu, em que se abre novamente de par em par a Porta Santa para oferecer a experiência viva do amor de Deus” (Spes non confundit, 6). Na bula de proclamação do Jubileu Ordinário de 2025, o Santo Padre, no momento histórico atual em que, “esquecida dos dramas do passado, a humanidade encontra-se de novo submetida a uma difícil prova que vê muitas populações oprimidas pela brutalidade da violência” (Spes non confundit, 8), convida todos os cristãos a tornarem-se peregrinos de esperança. Esta é uma virtude a redescobrir nos sinais dos tempos, os quais, contendo “o anélito (desejo ardente) do coração humano, carecido da presença salvífica de Deus, pedem para ser transformados em sinais de esperança” (Spes non confundit, 7), que deverá ser obtida sobretudo na graça de Deus e na plenitude da Sua misericórdia.
Já na bula de proclamação do Jubileu Extraordinário da Misericórdia de 2015, o Papa Francisco sublinhava o quanto a Indulgência adquiria, naquele contexto, “uma relevância particular” (Misericordiae vultus, 22), uma vez que a misericórdia de Deus “torna-se indulgência do Pai que, através da Esposa de Cristo, alcança o pecador perdoado e liberta-o de qualquer resíduo das consequências do pecado” (ibid.). Do mesmo modo, hoje, o Santo Padre declara que o dom da Indulgência “permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. Não é por acaso que, na antiguidade, o termo «misericórdia» era cambiável com o de «indulgência», precisamente porque pretende exprimir a plenitude do perdão de Deus que não conhece limites” (Spes non confundit, 23). A Indulgência é, pois, uma graça jubilar.
Também por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, portanto, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23).
Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:
I.- Nas sagradas peregrinações
Os fiéis, peregrinos de esperança, poderão obter a Indulgência Jubilar concedida pelo Santo Padre se empreenderem uma piedosa peregrinação:
a qualquer lugar sagrado do Jubileu: aí participando devotamente na Santa Missa (sempre que as normas litúrgicas o permitam, poderá recorrer-se especialmente à Missa própria para o Jubileu ou à Missa votiva: Pela reconciliação, Pelo perdão dos pecados, para pedir a virtude da caridade e Para promover a concórdia); numa Missa ritual para conferir os sacramentos da iniciação cristã ou a Unção dos Enfermos; na celebração da Palavra de Deus; na Liturgia das Horas (Ofício de Leituras, Laudes, Vésperas); na Via-Sacra; no Rosário Mariano; no hino Akathistos; numa celebração penitencial, que termine com as confissões individuais dos penitentes, como está estabelecido no Rito da Penitência (forma II);
em Roma: a pelo menos uma das quatro Basílicas Papais Maiores: São Pedro no Vaticano, Santíssimo Salvador em Laterão, Santa Maria Maior, São Paulo fora de Muros;
na Terra Santa: a pelo menos uma das três basílicas: do Santo Sepulcro em Jerusalém, da Natividade em Belém, da Anunciação em Nazaré;
noutras circunscrições eclesiásticas: à igreja catedral ou a outras igrejas e lugares santos designados pelo Ordinário do lugar. Os Bispos terão em conta as necessidades dos fiéis, assim como a própria oportunidade de manter intacto o significado da peregrinação com toda a sua força simbólica, capaz de manifestar a necessidade ardente de conversão e reconciliação;
II.- Nas piedosas visitas aos lugares sagrados
Ademais, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, individualmente ou em grupo, visitarem devotamente qualquer lugar jubilar e aí dedicarem um côngruo período de tempo à adoração eucarística e à meditação, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e invocações a Maria, Mãe de Deus, para que, neste Ano Santo, todos possam “experimentar a proximidade da mais afetuosa das mães, que nunca abandona os seus filhos” (Spes non confundit, 24).
Na particular ocasião do Ano Jubilar, poderão visitar-se, para além dos supramencionados insignes lugares de peregrinação, estes outros lugares sagrados nas mesmas condições:
em Roma: a Basílica de Santa Cruz em Jerusalém, a Basílica de São Lourenço fora de Muros, a Basílica de São Sebastião (recomenda-se vivamente a devota visita conhecida como “das sete Igrejas”, tão cara a São Filipe Neri), o Santuário do Divino Amor, a Igreja do Espírito Santo em Sassia, a Igreja de São Paulo “alle Tre Fontane”, o lugar do Martírio do Apóstolo, as Catacumbas cristãs; as igrejas dos caminhos jubilares dedicadas ao Iter Europaeum e as igrejas dedicadas às Mulheres Padroeiras da Europa e Doutoras da Igreja (Basílica de Santa Maria sobre Minerva, Santa Brígida em Campo de’ Fiori, Igreja Santa Maria da Vitória, Igreja de “Trinità dei Monti”, Basílica de Santa Cecília em Trastevere, Basílica de Santo Agostinho em Campo Marzio);
noutros lugares do mundo: as duas Basílicas Papais menores de Assis, de São Francisco e de Santa Maria dos Anjos; as Basílicas Pontifícias de Nossa Senhora de Loreto, de Nossa Senhora de Pompeia, de Santo António de Pádua; qualquer Basílica menor, igreja catedral, igreja concatedral, santuário mariano, assim como, para o benefício dos fiéis, qualquer insigne igreja colegiada ou santuário designado por cada Bispo diocesano ou eparquial, bem como santuários nacionais ou internacionais, “lugares sagrados de acolhimento e espaços privilegiados para gerar esperança” (Spes non confundit, 24), indicados pelas Conferências Episcopais.
Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão…) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida;
III.- Nas obras de misericórdia e de penitência
Além disso, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se, com ânimo devoto, participarem em Missões populares, em exercícios espirituais ou em encontros de formação sobre os textos do Concílio Vaticano II e do Catecismo da Igreja Católica, que se realizem numa igreja ou noutro lugar adequado, segundo a intenção do Santo Padre.
Apesar da norma segundo a qual se pode obter uma só Indulgência plenária por dia (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 18, § 1), os fiéis que terão praticado o ato de caridade a favor das almas do Purgatório, se se aproximarem legitimamente do sacramento da Comunhão uma segunda vez no mesmo dia, poderão obter duas vezes no mesmo dia a Indulgência plenária, aplicável apenas aos defuntos (entende-se no âmbito de uma celebração eucarística; cf. cân. 917 e Pontificia Commissione per l’interpretazione autentica del CIC, Responsa ad dubia, 1, 11 iul. 1984). Com esta dupla oblação, cumpre-se um louvável exercício de caridade sobrenatural, através daquele vínculo pelo qual estão unidos no Corpo místico de Cristo os fiéis que ainda peregrinam sobre a terra, juntamente com aqueles que já completaram o seu caminho, em virtude do facto de que “a Indulgência Jubilar, em virtude da oração, destina-se de modo particular a todos aqueles que nos precederam, para que obtenham plena misericórdia” (Spes non confundit, 22).
Mas, de modo particular, precisamente “no Ano Jubilar, seremos chamados a ser sinais palpáveis de esperança para muitos irmãos e irmãs que vivem em condições de dificuldade” (Spes non confundit, 10): a Indulgência está, portanto, ligada também às obras de misericórdia e de penitência, com as quais se testemunha a conversão empreendida. Os fiéis, seguindo o exemplo e o mandato de Cristo, sejam encorajados a praticar mais frequentemente obras de caridade ou misericórdia, principalmente ao serviço daqueles irmãos que se encontram oprimidos por diversas necessidades. Mais concretamente, redescubram “as obras de misericórdia corporal: dar de comer aos famintos, dar de beber aos sedentos, vestir os nus, acolher os peregrinos, dar assistência aos enfermos, visitar os presos, enterrar os mortos” (Misericordiae vultus, 15) e redescubram também “as obras de misericórdia espiritual: aconselhar os indecisos, ensinar os ignorantes, admoestar os pecadores, consolar os aflitos, perdoar as ofensas, suportar com paciência as pessoas molestas, rezar a Deus pelos vivos e defuntos” (ibid.).
Do mesmo modo, os fiéis poderão obter a Indulgência jubilar se se deslocarem para visitar por um côngruo período de tempo os irmãos que se encontrem em necessidade ou dificuldade (doentes, presos, idosos em solidão, pessoas com alguma deficiência…), quase fazendo uma peregrinação em direção a Cristo presente neles (cf. Mt 25, 34-36) e cumprindo as habituais condições espirituais, sacramentais e de oração. Os fiéis poderão, sem dúvida, repetir estas visitas no decurso do Ano Santo, adquirindo em cada uma delas a Indulgência plenária, mesmo quotidianamente.
A Indulgência plenária jubilar também poderá ser obtida mediante iniciativas que implementem de forma concreta e generosa o espírito penitencial, que é como que a alma do Jubileu, redescobrindo em particular o valor penitencial das sextas-feiras: abstendo-se, em espírito de penitência, durante pelo menos um dia, de distrações fúteis (reais mas também virtuais, induzidas, por exemplo, pelos meios de comunicação social e pelas redes sociais) e de consumos supérfluos (por exemplo, jejuando ou praticando a abstinência segundo as normas gerais da Igreja e as especificações dos Bispos), assim como devolvendo uma soma proporcional em dinheiro aos pobres; apoiando obras de caráter religioso ou social, especialmente em favor da defesa e da proteção da vida em todas as suas fases e da própria qualidade de vida, das crianças abandonadas, dos jovens em dificuldade, dos idosos necessitados ou sós, dos migrantes de vários Países “que deixam a sua terra à procura duma vida melhor para si próprios e suas famílias” (Spes non confundit, 13); dedicando uma parte proporcional do próprio tempo livre a atividades de voluntariado, que sejam de interesse para a comunidade, ou a outras formas semelhantes de empenho pessoal.
Todos os Bispos diocesanos ou eparquiais e aqueles que pelo direito lhes são equiparados, no dia mais oportuno deste tempo jubilar, por ocasião da celebração principal na catedral e nas igrejas jubilares individuais, poderão conceder a Bênção Papal com a Indulgência Plenária anexa, que pode ser obtida por todos os fiéis que receberem tal Bênção nas condições habituais.
Para que o acesso ao sacramento da Penitência e à consecução do perdão divino através do poder das Chaves seja pastoralmente facilitado, os Ordinários locais são convidados a conceder aos cónegos e aos sacerdotes que, nas Catedrais e nas Igrejas designadas para o Ano Santo, puderem ouvir as confissões dos fiéis, as faculdades limitadamente ao foro interno, como se indica, para os fiéis das Igrejas Orientais, no cân. 728, § 2 do CCIO, e, no caso de uma eventual reserva, o cân. 727, excluídos, como é evidente, os casos considerados no cân. 728, § 1; para os fiéis da Igreja latina, as faculdades indicadas no cân. 508, § 1 do CDC.
A este propósito, esta Penitenciaria exorta todos os sacerdotes a oferecer com generosa disponibilidade e dedicação a mais ampla possibilidade dos fiéis usufruírem dos meios da salvação, adotando e publicando horários para as confissões, de acordo com os párocos ou os reitores das igrejas vizinhas, estando presentes no confessionário, programando celebrações penitenciais de forma fixa e frequente, oferecendo também a mais ampla disponibilidade de sacerdotes que, por terem atingido limite de idade, não tenham encargos pastorais definidos. Dependendo das possibilidades, recorde-se ainda, segundo o Motu Proprio Misericordia Dei, a oportunidade pastoral de ouvir as Confissões também durante a celebração da Santa Missa.
Para facilitar a tarefa dos confessores, a Penitenciaria Apostólica, por mandato do Santo Padre, dispõe que os sacerdotes que acompanhem ou se unam a peregrinações jubilares fora da própria Diocese possam valer-se das mesmas faculdades que lhes foram concedidas na sua própria Diocese pela autoridade legítima. Faculdades especiais serão depois concedidas por esta Penitenciaria Apostólica aos penitenciários das basílicas papais romanas, aos cónegos penitenciários ou aos penitenciários diocesanos instituídos em cada uma das circunscrições eclesiásticas.
Os confessores, depois de terem amorosamente instruído os fiéis acerca da gravidade dos pecados aos quais estiver anexada uma reserva ou uma censura, determinarão, com caridade pastoral, penitências sacramentais apropriadas, de modo a conduzi-los o mais possível a um arrependimento estável e, segundo a natureza dos casos, a convidá-los à reparação de eventuais escândalos e danos.
Enfim, a Penitenciaria convida fervorosamente os Bispos, enquanto detentores do tríplice múnus de ensinar, guiar e santificar, a ter o cuidado de explicar claramente as disposições e os princípios aqui propostos para a santificação dos fiéis, tendo em conta de modo particular as circunstâncias de lugar, cultura e tradições. Uma catequese adequada às características socioculturais de cada povo poderá propor de forma eficaz o Evangelho e a integridade da mensagem cristã, enraizando mais profundamente nos corações o desejo deste dom único, obtido em virtude da mediação da Igreja.
O presente Decreto tem validade para todo o Jubileu Ordinário de 2025, não obstante qualquer disposição contrária.
Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, 13 de maio de 2024, Memória da Beata Virgem Maria de Fátima.
Angelo Card. De Donatis
Penitenciário-Mor. S.E. Dom Krzysztof Nykiel. Regente