Quais são as indulgências que estarão em vigor durante o Ano Santo 2025?

A indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. (Papa Francisco)

Quais são as indulgências que estarão em vigor durante o Ano Santo (Jubileu Ordinário de 2025)?

A indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. (Papa Francisco)

1. Introdução

Para responder quais as indulgências estão em vigar durante o Ano Jubilar é preciso ler o decreto SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025 PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.

Neste decreto, consta a seguinte orientação que nos ajudar a responder a pergunta.

Por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23). (Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025)

Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência.

Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:

I) Nas sagradas peregrinações;

II) Nas piedosas visitas aos lugares sagrados; e

III) Nas obras de misericórdia e de penitência.

Acesse o documento e o leia/estude para ver os detalhes sobre estas concessões.

2. Sobre as concessões de indulgências plenárias durante o Jubileu 2025

Baseando-se no Decreto SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025 PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO, o qual cita diversas condições nas quais é possível receber indulgências plenárias durante o Ano Santo (Jubileu 2025), na definição no mesmo decreto no sentido de que durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência, e nas concessões de indulgências plenárias constantes no Manual das Indulgências (publicado pela Edições Paulinas), registrei no livro Indica-nos São José o caminho, Volume 1, 59 condições/situações nas quais é possível, durante o Ano Jubilar, todos os dias, o Fiel Católico pode receber (alguns dizem lucrar) indulgências plenárias para si e para as Pessoas (alguns dizem Almas) que estão no Purgatório. Neste artigo cito estas condições.

Segue e lista das 59 Concessões (e onde consta o link basta clicar para abrir uma página neste site/portal para ler o texto completo).

  1. Bênção Papal
  2. Recebimento da Bênção Papal concedida pelos Bispos
  3. Peregrinação a lugar Sagrado do Jubileu
  4. Adoração Eucarística e meditação em lugar Jubilar
  5. Adoração ao Santíssimo Sacramento
  6. Leitura Espiritual da Sagrada Escritura
  7. Peregrinação a lugares Sagrados do Jubileu em Roma
  8. Peregrinação a lugares sagrados em Roma e na Terra Santa
  9. Peregrinação a lugares sagrados do Jubileu, fora de Roma e da Terra Santa
  10. Visita à Igreja Paroquial (na Festa do Titular ou 2 de agosto)
  11. Peregrinação das “Sete Igrejas”
  12. Visita à Igreja ou altar no dia da dedicação
  13. Visita à Igreja ou Oratório na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos
  14. Visita à Igreja ou Oratório de Religiosos na Festa do Fundador
  15. Participação em atividades de Formação e Espiritualidade
  16. Reza do Rosário de Nossa Senhora
  17. Participação em Exercícios Espirituais
  18. Receber a primeira Comunhão ou assistir os que recebem
  19. Visita a Irmãos em necessidade ou dificuldade
  20. Doentes impedidos por sua condição de saúde de participar das celebrações solenes
  21. Pessoas que visitam os doentes
  22. Dar assistência aos enfermos
  23. Profissionais de saúde impedidos de participar das celebrações jubilares
  24. Cuidadores impedidos de participar das celebrações jubilares
  25. Reclusos impossibilitados de sair de seus locais de detenção
  26. Fiel que visita aos presos
  27. Suportar com paciência as pessoas enfermas
  28. Idosos com mobilidade reduzida
  29. Fiéis que visitam os idosos em solidão
  30. Visita às pessoas com alguma deficiência
  31. Prática de obras de penitência nas sextas-feiras
  32. Apoio a obras de caráter religioso ou social
  33. Dedicação de tempo livre a atividades de voluntariado
  34. Implementação de iniciativas concretas e generosas de espírito penitencial
  35. Monges e monjas de clausura impossibilitados de participar nas celebrações solenes e peregrinações
  36. Dar de comer aos famintos
  37. Dar de beber aos sedentos
  38. Vestir os nus
  39. Acolher os peregrinos
  40. Enterrar os mortos
  41. Aconselhar os indecisos
  42. Ensinar os ignorantes
  43. Admoestar os pecadores
  44. Consolar os aflitos
  45. Perdoar as ofensas
  46. Rezar a Deus pelos vivos e mortos
  47. Visita ao cemitério (1 a 8 de novembro)
  48. Adoração da Cruz
  49. Oração “Eis-me Aqui, ó Bom e Dulcíssimo Jesus” (sextas-feiras da quaresma)
  50. Participação em Congresso Eucarístico
  51. Ato de Reparação “Dulcíssimo Jesus” (Solenidade do Sagrado Coração de Jesus)
  52. Ato de Consagração “Dulcíssimo Jesus, Redentor” (Solenidade de Cristo Rei)
  53. Uso de objetos de piedade (Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo)
  54. Oração da Via-sacra
  55. Jubileus de Ordenação Sacerdotal (25, 50, 60 anos)
  56. Oração “Tão Sublime Sacramento” (Quinta-feira Santa e Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo)
  57. Hino Te Deum (último dia do ano, em público)
  58. Hino Veni Creator (1º de janeiro e Pentecostes, em público)
  59. Primeira Missa do Neo-sacerdote

Notas de esclarecimento:

  • Como sempre, orientamos que para interpretar corretamente estas informações contidas nesta publicação consulte o seu Diretor Espiritual. Os textos veiculados neste site são resumidos por motivos didáticos e podem não conter todas as informações sobre os assuntos tratados.
  • Para receber indulgências, quer parciais ou plenárias, é necessário atender a algumas condições.
    • Algumas destas condições constam no Decreto da Penitenciaria Apostólica, leia-as atentamente. (para acessar o Decreto, clique aqui)
    • Neste site/portal preparamos alguns artigos explicativos sobre as condições.

(Valdivino Simões da Silva)

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