A indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. (Papa Francisco)
Quais são as indulgências que estarão em vigor durante o Ano Santo (Jubileu Ordinário de 2025)?

1. Introdução
Para responder quais as indulgências estão em vigar durante o Ano Jubilar é preciso ler o decreto SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025 PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO.
- (Para ler o decreto diretamente do site do Vaticano, clique aqui)
- (Para ler o decreto no site/portal Indica-nos São José o caminho, clique aqui.)
Neste decreto, consta a seguinte orientação que nos ajudar a responder a pergunta.
Por ocasião do Jubileu Ordinário de 2025, por vontade do Sumo Pontífice, este “Tribunal de Misericórdia”, ao qual compete dispor tudo o que diz respeito à concessão e ao uso das Indulgências, pretende estimular os ânimos dos fiéis a desejar e alimentar o piedoso desejo de obter a Indulgência como dom de graça, próprio e peculiar de cada Ano Santo, e estabelece as seguintes prescrições, para que os fiéis possam usufruir das “disposições necessárias para poder obter e tornar efetiva a prática da Indulgência Jubilar” (Spes non confundit, 23). (Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025)
Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência.
Todos os fiéis verdadeiramente arrependidos, excluindo qualquer apego ao pecado (cf. Enchiridion Indulgentiarum, IV ed., norm. 20, § 1) e movidos por um espírito de caridade, e que, no decurso do Ano Santo, purificados pelo sacramento da penitência e revigorados pela Sagrada Comunhão, rezem segundo as intenções do Sumo Pontífice, poderão obter do tesouro da Igreja pleníssima Indulgência, remissão e perdão dos seus pecados, que se pode aplicar às almas do Purgatório sob a forma de sufrágio:
I) Nas sagradas peregrinações;
II) Nas piedosas visitas aos lugares sagrados; e
III) Nas obras de misericórdia e de penitência.
Acesse o documento e o leia/estude para ver os detalhes sobre estas concessões.
2. Sobre as concessões de indulgências plenárias durante o Jubileu 2025
Baseando-se no Decreto SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025 PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO, o qual cita diversas condições nas quais é possível receber indulgências plenárias durante o Ano Santo (Jubileu 2025), na definição no mesmo decreto no sentido de que durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência, e nas concessões de indulgências plenárias constantes no Manual das Indulgências (publicado pela Edições Paulinas), registrei no livro Indica-nos São José o caminho, Volume 1, 59 condições/situações nas quais é possível, durante o Ano Jubilar, todos os dias, o Fiel Católico pode receber (alguns dizem lucrar) indulgências plenárias para si e para as Pessoas (alguns dizem Almas) que estão no Purgatório. Neste artigo cito estas condições.
Segue e lista das 59 Concessões (e onde consta o link basta clicar para abrir uma página neste site/portal para ler o texto completo).
- Bênção Papal
- Recebimento da Bênção Papal concedida pelos Bispos
- Peregrinação a lugar Sagrado do Jubileu
- Adoração Eucarística e meditação em lugar Jubilar
- Adoração ao Santíssimo Sacramento
- Leitura Espiritual da Sagrada Escritura
- Peregrinação a lugares Sagrados do Jubileu em Roma
- Peregrinação a lugares sagrados em Roma e na Terra Santa
- Peregrinação a lugares sagrados do Jubileu, fora de Roma e da Terra Santa
- Visita à Igreja Paroquial (na Festa do Titular ou 2 de agosto)
- Peregrinação das “Sete Igrejas”
- Visita à Igreja ou altar no dia da dedicação
- Visita à Igreja ou Oratório na Comemoração de Todos os Fiéis Defuntos
- Visita à Igreja ou Oratório de Religiosos na Festa do Fundador
- Participação em atividades de Formação e Espiritualidade
- Reza do Rosário de Nossa Senhora
- Participação em Exercícios Espirituais
- Receber a primeira Comunhão ou assistir os que recebem
- Visita a Irmãos em necessidade ou dificuldade
- Doentes impedidos por sua condição de saúde de participar das celebrações solenes
- Pessoas que visitam os doentes
- Dar assistência aos enfermos
- Profissionais de saúde impedidos de participar das celebrações jubilares
- Cuidadores impedidos de participar das celebrações jubilares
- Reclusos impossibilitados de sair de seus locais de detenção
- Fiel que visita aos presos
- Suportar com paciência as pessoas enfermas
- Idosos com mobilidade reduzida
- Fiéis que visitam os idosos em solidão
- Visita às pessoas com alguma deficiência
- Prática de obras de penitência nas sextas-feiras
- Apoio a obras de caráter religioso ou social
- Dedicação de tempo livre a atividades de voluntariado
- Implementação de iniciativas concretas e generosas de espírito penitencial
- Monges e monjas de clausura impossibilitados de participar nas celebrações solenes e peregrinações
- Dar de comer aos famintos
- Dar de beber aos sedentos
- Vestir os nus
- Acolher os peregrinos
- Enterrar os mortos
- Aconselhar os indecisos
- Ensinar os ignorantes
- Admoestar os pecadores
- Consolar os aflitos
- Perdoar as ofensas
- Rezar a Deus pelos vivos e mortos
- Visita ao cemitério (1 a 8 de novembro)
- Adoração da Cruz
- Oração “Eis-me Aqui, ó Bom e Dulcíssimo Jesus” (sextas-feiras da quaresma)
- Participação em Congresso Eucarístico
- Ato de Reparação “Dulcíssimo Jesus” (Solenidade do Sagrado Coração de Jesus)
- Ato de Consagração “Dulcíssimo Jesus, Redentor” (Solenidade de Cristo Rei)
- Uso de objetos de piedade (Solenidade dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo)
- Oração da Via-sacra
- Jubileus de Ordenação Sacerdotal (25, 50, 60 anos)
- Oração “Tão Sublime Sacramento” (Quinta-feira Santa e Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo)
- Hino Te Deum (último dia do ano, em público)
- Hino Veni Creator (1º de janeiro e Pentecostes, em público)
- Primeira Missa do Neo-sacerdote
Notas de esclarecimento:
- Como sempre, orientamos que para interpretar corretamente estas informações contidas nesta publicação consulte o seu Diretor Espiritual. Os textos veiculados neste site são resumidos por motivos didáticos e podem não conter todas as informações sobre os assuntos tratados.
- Para receber indulgências, quer parciais ou plenárias, é necessário atender a algumas condições.
- Algumas destas condições constam no Decreto da Penitenciaria Apostólica, leia-as atentamente. (para acessar o Decreto, clique aqui)
- Neste site/portal preparamos alguns artigos explicativos sobre as condições.
(Valdivino Simões da Silva)