Concede-se indulgência plenária ao fiel que fizer o exercício da via-sacra, piedosamente.
Com o piedoso exercício da via-sacra renova-se a memória das dores que sofreu o divino Redentor no caminho do pretório de Pilatos, onde foi condenado à morte, até ao monte Calvário, onde morreu na cruz para a nossa salvação.
Para ganhar a indulgência plenária, determina-se o seguinte:
- O piedoso exercício deve-se realizar diante das estações da via-sacra, legitimamente eretas.
- Requerem-se catorze cruzes para erigir a via-sacra; junto com as cruzes, costuma-se colocar outras tantas imagens ou quadros que representam as estações de Jerusalém.
- Conforme o costume mais comum, o piedoso exercício consta de catorze leituras devotas, a que se acrescentam algumas orações vocais. Requer-se piedosa meditação só da Paixão e Morte do Senhor, sem ser necessária a consideração do mistério de cada estação.
- Exige-se o movimento de uma para a outra estação. Mas se a via-sacra se faz publicamente e não se pode fazer o movimento de todos os presentes ordenadamente, basta que o dirigente se mova para cada uma das estações, enquanto os outros ficam em seus lugares.
- Os legitimamente impedidos poderão ganhar a indulgência com uma piedosa leitura e meditação da Paixão e Morte do Senhor ao menos por algum tempo, por exemplo, um quarto de hora.
- Assemelham-se ao piedoso exercício da via-sacra, também quanto à aquisição da indulgência, outros piedosos exercícios, aprovados pela competente autoridade: neles se fará memória da Paixão e Morte do Senhor, determinando também catorze estações.
- Entre os orientais, onde não houver uso deste exercício, os Patriarcas poderão determinar, para lucrar esta indulgência, outro piedoso exercício em lembrança da Paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Fonte: Manual das Indulgências, Normas e Concessões, Tradução da CNBB. Edição de maio de 1986.
Notas (Valdivino)
- Durante o Jubileu Ordinário de 2025, permanecem em vigor todas as outras concessões de Indulgência. É o que estabelece o Decreto SOBRE A CONCESSÃO DA INDULGÊNCIA DURANTE O JUBILEU ORDINÁRIO DO ANO 2025 PROCLAMADO POR SUA SANTIDADE O PAPA FRANCISCO. Ver o Decreto pelo link abaixo:
- Lembre-se que para receber indulgências plenárias é preciso cumprir das disposições habituais para isso estabelecidas pela Santa Igreja Católica. Em caso de dúvidas conversem com seu Pároco ou Diretor Espiritual.