Quem não participar de peregrinações no Ano Santo pode receber indulgência plenária?

Quem não particiapar de peregrinações no Ano Santo pode receber indulgência plenária?

Com certeza, sim! Existem diversas alternativas para os que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves.

Veja um exemplo: podem receber idulgêncas plenárias acompanhando pelos meios de comunicação os eventos em que houver a bênção jubilar se tais eventos forem presididos pelo Papa ou Bispos diocesanos. É o que prescreve decreto da Igreja sobre o assunto, veja abaixo o texto da concessão.

Os fiéis verdadeiramente arrependidos que não puderem participar nas celebrações solenes, nas peregrinações e nas piedosas visitas por motivos graves (como, primeiramente, todas as monjas e monges de clausura, os idosos, os doentes, os reclusos, assim como quantos, nos hospitais ou noutros lugares de assistência, prestam um serviço continuado aos doentes), receberão a Indulgência jubilar nas mesmas condições se, unidos em espírito aos fiéis presentes, sobretudo nos momentos em que as palavras do Sumo Pontífice ou dos Bispos diocesanos forem transmitidas através dos meios de comunicação, recitarem nas suas casas ou nos lugares onde o impedimento os reter (por exemplo, na capela do mosteiro, do hospital, do centro de assistência, da prisão…) o Pai-Nosso, a Profissão de Fé em qualquer forma legítima e outras orações em conformidade com as finalidades do Ano Santo, oferecendo os seus sofrimentos ou as dificuldades da sua vida. (Normas de Concessões de Indulgências durante o Jubileu 2025)

Nota: como sempre, para interpretar corretamente estas informações consulte o seu Diretor Espiritual. Os textos veiculados neste site são resumidos por motivos didáticos e podem não conter todas as informações sobre os assuntos tratados.

(Valdivino, 12/11/2024)

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