A indulgência permite-nos descobrir como é ilimitada a misericórdia de Deus. (Papa Francisco)
Quais são as indulgências relacionadas à oração pelos falecidos?

(1) As indulgências concedidas ao fiel no período de finados (1 a 8 de novembro)
Concede-se indulgência plenária, cada dia, de 1 a 8 de novembro, ao fiel que visitar devotamente um cemitério e rezar, mesmo em espírito, pelos defuntos. (Manual das Indulgências, Concessão 13)
(2) As indulgências concedidas na visita à Igreja ou Oratório na comemoração de Todos os Fiéis Defuntos
Concede-se indulgência plenária, aplicável somente às almas do purgatório, aos fiéis que no dia da comemoração de todos os fiéis defuntos visitarem piedosamente uma igreja ou oratório. (Manual das Indulgências, Concessão 67)
Nota: Para ganhar a indulgência anexa a algum dia, se é exigida visita à igreja ou oratório, esta pode fazer-se desde o meio-dia precedente até a meia-noite do dia determinado. (Manual das Indulgências, Norma 17)
(3) Esclarecimentos úteis sobre a concessão de indulgências.
(3.1) Quais as condições para se ganhar indulgência plenária?
Pra lucrar a indulgência plenária, além da repulsa de todo o afeto a qualquer pecado até venial, requerem-se a execução da obra enriquecida da indulgência e o cumprimento das três condições seguintes: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. (Manual das Indulgências. Norma: 21)
Com uma só confissão podem ganhar-se várias indulgências, mas com uma só comunhão e uma só oração alcança-se uma só indulgência plenária. (Idem)
As três condições podem cumprir-se em vários dias, antes ou depois da execução da obra prescrita; convém, contudo, que tal comunhão e tal oração se pratiquem no próprio dia da obra prescrita. (Idem)
Se falta a devida disposição ou se a obra prescrita e as três condições não se cumprem, a indulgência será só parcial, salvo o que se prescreve nas normas 27 e 28 em favor dos “impedidos”. (Idem)